RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO FUNCIONA?
“
Recuperação Judicial, se trata do recurso empregado pelas empresas junto a
justiça para solicitar uma intervenção que visa proteger a organização do risco
da falência, Lei de Falências
e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). ”
Bem falência
é uma palavra que assombra as empresas quando estas passam por um período de
crise, afinal a declaração de falência de uma empresa representa que esta
declara sua solicitação de omissão para quanto ao cumprimento de determinada
obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus
credores, isto se procede através de uma ação
jurídica decorrente de uma
sentença decretatória proferida por um magistrado.
Nenhuma
empresa constrói um patrimônio, um trabalho para depois ver tudo ruir, por isso
quando a crise surge toda e qualquer tentativa para levantar as empresas são
válidas.
E com a crise
que econômica que nosso país vem enfrentando estamos vendo um recurso sendo
cada vez mais empregado é a chamada Recuperação Judicial.
Mas o que
seria isto na prática?
Bem quando
uma companhia enfrenta uma crise e não consegue quitar ou garantir o pagamento
de suas dívidas, esta mediante uma ação judicial recorre para que possa ganhar
o direito de poder se reestruturar e definir um plano de resgate financeiro
para erguer a empresa.
Bem se
paramos para pensar isso já não deveria ter que ser feito de qualquer forma,
porque então fazer através de uma medida legal?
Acontece que
o processo legal permite a empresa ganhar um folego para o pagamento de seus
dividendos, pois os credores são acionados pelo juiz a fim de avaliar o plano
apresentado pela empresa e conceder a ela o direito de tentar se recuperar sem
a pressão de apresentar a quitação imediata das dívidas.
Essa medida
visa proteger a empresa, os empregados e até mesmo os credores, pois a sua
recuperação representa que todos poderão obter suas garantias de segurança, de
estabilidade de seus interesses.
Como funciona
esse procedimento?
A primeira
atitude é efetuar um levantamento preciso da situação da empresa, afinal
trata-se de uma ação judicial e não pode e nem deve ser feito por motivos
indevidos, portanto tanto o jurídico da empresa quanto o seu administrativo tem
que ter total ciência sobre suas ações e necessidade deste procedimento.
Uma vez que a
empresa após a análise entenda que não há outro caminho, esta solicita a justiça
seu pedido de Recuperação, após a solicitação a equipe jurídica e
administrativa da empresa prepara um processo sobre o caso e apresenta ao juiz
responsável.
O juiz fará
todo estudo e levantamento dos dados apresentados, concluindo que o processo
apresente fundamento e o aprove, este irá autorizar o início da segunda etapa
que se constitui na elaboração de um plano de Recuperação, a empresa tem um
prazo limite de 60 dias para apresentar seu plano, caso isto não ocorra aí o
juiz decretará sua falência.
Sendo
apresentado o plano o plano o juiz então agora irá notificar os credores e
mostrar o plano elaborado para que estes possam analisar e avaliar, nesta fase o
credor tem até 180 dias para emitir o prognóstico de sua aceitação ou negação
da concordância junto ao plano, este processo de negociação é intermediado por
um administrador apontado pelo tribunal.
No caso de os
credores não concordarem com o plano o juiz irá decretar a falência da empresa,
no entanto se houver uma aceitação do projeto apresentado aí sim inicia-se o
andamento da recuperação, onde o plano seguirá cada uma das etapas
estabelecidas em sua elaboração. No andamento da Recuperação as operações
efetuadas pela empresa seguem aí sua normalidade, mas terão a obrigação de
apresentar todos os meses um balanço ao juiz e aos credores sobre os progressos
obtidos, no entanto se ainda assim a empresa não conseguir consolidar sua saída
da crise aí o juiz irá por definitivo decretar a falência da instituição.
Dentro desta
Lei também tem a definição e aplicabilidade de uma ação extrajudicial, esta
ocorre sem a intervenção de um juiz, credores e empresas farão este processo de
Recuperação comum acordo contando aí com o respaldo jurídico especializado para
ambas as partes e assim firmam o compromisso de cumprir as etapas da
Recuperação.
Para essa
negociação em questão algumas vantagens são apresentadas a primeira delas
consiste nas questões burocráticas, que serão menores, depois a questão custo
na decorrência do processo legal no judiciário é maior.
A maior
vantagem apresentada por esta medida é o cuidado dado a empresa, pois esta
medida visa assegurar a garantia de sua recuperação, logo se a empresa se
recupera, ele cresce, ela dá garantias de recebimento aos seus credores um dos
pontos a meu ver como administradora o mais importante assegura o emprego de
seus colaboradores, assim como preserva a sociedade no geral dos possíveis
impactos que essa falência possa vir a causar na comunidade em que a empresa se
encontra estabelecida, como é citado no artigo 47 da devida lei:
“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar
a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de
permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos
interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua
função social e o estímulo à atividade econômica”.
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