RECUPERAÇÃO JUDICIAL COMO FUNCIONA?





“ Recuperação Judicial, se trata do recurso empregado pelas empresas junto a justiça para solicitar uma intervenção que visa proteger a organização do risco da falênciaLei de Falências e Recuperação de Empresas – LFRE (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005). ”

Bem falência é uma palavra que assombra as empresas quando estas passam por um período de crise, afinal a declaração de falência de uma empresa representa que esta declara sua solicitação de omissão para quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores, isto se procede através de uma ação   jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um magistrado.
Nenhuma empresa constrói um patrimônio, um trabalho para depois ver tudo ruir, por isso quando a crise surge toda e qualquer tentativa para levantar as empresas são válidas.
E com a crise que econômica que nosso país vem enfrentando estamos vendo um recurso sendo cada vez mais empregado é a chamada Recuperação Judicial.
Mas o que seria isto na prática?
Bem quando uma companhia enfrenta uma crise e não consegue quitar ou garantir o pagamento de suas dívidas, esta mediante uma ação judicial recorre para que possa ganhar o direito de poder se reestruturar e definir um plano de resgate financeiro para erguer a empresa.
Bem se paramos para pensar isso já não deveria ter que ser feito de qualquer forma, porque então fazer através de uma medida legal?
Acontece que o processo legal permite a empresa ganhar um folego para o pagamento de seus dividendos, pois os credores são acionados pelo juiz a fim de avaliar o plano apresentado pela empresa e conceder a ela o direito de tentar se recuperar sem a pressão de apresentar a quitação imediata das dívidas.
Essa medida visa proteger a empresa, os empregados e até mesmo os credores, pois a sua recuperação representa que todos poderão obter suas garantias de segurança, de estabilidade de seus interesses.
Como funciona esse procedimento?
A primeira atitude é efetuar um levantamento preciso da situação da empresa, afinal trata-se de uma ação judicial e não pode e nem deve ser feito por motivos indevidos, portanto tanto o jurídico da empresa quanto o seu administrativo tem que ter total ciência sobre suas ações e necessidade deste procedimento.
Uma vez que a empresa após a análise entenda que não há outro caminho, esta solicita a justiça seu pedido de Recuperação, após a solicitação a equipe jurídica e administrativa da empresa prepara um processo sobre o caso e apresenta ao juiz responsável.
O juiz fará todo estudo e levantamento dos dados apresentados, concluindo que o processo apresente fundamento e o aprove, este irá autorizar o início da segunda etapa que se constitui na elaboração de um plano de Recuperação, a empresa tem um prazo limite de 60 dias para apresentar seu plano, caso isto não ocorra aí o juiz decretará sua falência.
Sendo apresentado o plano o plano o juiz então agora irá notificar os credores e mostrar o plano elaborado para que estes possam analisar e avaliar, nesta fase o credor tem até 180 dias para emitir o prognóstico de sua aceitação ou negação da concordância junto ao plano, este processo de negociação é intermediado por um administrador apontado pelo tribunal.
No caso de os credores não concordarem com o plano o juiz irá decretar a falência da empresa, no entanto se houver uma aceitação do projeto apresentado aí sim inicia-se o andamento da recuperação, onde o plano seguirá cada uma das etapas estabelecidas em sua elaboração. No andamento da Recuperação as operações efetuadas pela empresa seguem aí sua normalidade, mas terão a obrigação de apresentar todos os meses um balanço ao juiz e aos credores sobre os progressos obtidos, no entanto se ainda assim a empresa não conseguir consolidar sua saída da crise aí o juiz irá por definitivo decretar a falência da instituição.
Dentro desta Lei também tem a definição e aplicabilidade de uma ação extrajudicial, esta ocorre sem a intervenção de um juiz, credores e empresas farão este processo de Recuperação comum acordo contando aí com o respaldo jurídico especializado para ambas as partes e assim firmam o compromisso de cumprir as etapas da Recuperação.
Para essa negociação em questão algumas vantagens são apresentadas a primeira delas consiste nas questões burocráticas, que serão menores, depois a questão custo na decorrência do processo legal no judiciário é maior.
A maior vantagem apresentada por esta medida é o cuidado dado a empresa, pois esta medida visa assegurar a garantia de sua recuperação, logo se a empresa se recupera, ele cresce, ela dá garantias de recebimento aos seus credores um dos pontos a meu ver como administradora o mais importante assegura o emprego de seus colaboradores, assim como preserva a sociedade no geral dos possíveis impactos que essa falência possa vir a causar na comunidade em que a empresa se encontra estabelecida, como é citado no artigo 47 da devida lei:


“Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.

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