Relação Empresa Consumidor o que mudou?
Essa é uma relação necessária
e efetiva par ambas as partes, mas sabemos que no Brasil até a década de 90 não
existia nenhuma Lei específica para as relações comerciais a maioria dos
processos sobrecarregava a justiça civil e não tinha um tratamento claro e
objetivo.
O CDC surgiu com a restituição
da Democracia quando em 1988 a nova Constituição era instaurada, surgia uma
nova sociedade e com ela a necessidade da modernização e conceituação dos
direitos a fim de manter o equilíbrio entre direitos e deveres que rege a
existência social.
Consciente dessa necessidade o
governo então solicita a um grupo de Juristas que elaborassem um conjunto de
Leis para regulamentar essas questões comerciais e os direitos de quem consome
os produtos.
A comissão foi presidida pela
professora Ada Pelllegrini Grinover sendo integrada pelos juristas Antônio
Herman de Vasconcelos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito
Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.
As leis elaboradas por estes
juristas em 1990 foram promulgadas como o nosso preciosos Código Defesa do
Consumidor, a apresentação destas leis mudou consideravelmente a forma das
relações de consumo, impondo uma maior qualidade dos produtos e no próprio atendimento
dito prestado pelas empresas no geral.
Mas sabemos que esta mudança
não foi bem vista pelas empresas muitas delas não aceitavam as leis e faziam de
tudo para ser contra a esses direitos, uma classe que merece destaque nesta
luta contra o CDC é a dos bancos, as instituições que através de inúmeros
recursos mantiveram-se a margem dessa lei, mas em 2006 uma decisão tomada pelo
Supremo Tribunal Federal deixou claro para estas instituições a validade das
Leis e que os bancos tem uma relação direta e efetiva com seus clientes
portanto estão sujeitos ao CDC.
Isso foi um grande avanço, mas
acreditem muitas empresas ainda resistem a essas Leis e fazem questão de
ignorar as diretrizes muitas delas se aproveitam da falta de conhecimento do consumidor
e por isso acabam descumprindo a lei descaradamente.
Bem para saber o que é este
código é preciso que saibamos algumas premissas essenciais que estabelecem e
firmam a Chamada Relação de Consumo são elas:
Consumidor: Trata-se de toda
pessoa seja na forma física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou
serviço como destinatário final (art. 02);
Fornecedor: Trata-se de toda
pessoa seja na forma física ou jurídica sendo privada ou pública, independentemente
de ser nacional ou estrangeira que desenvolvem atividades de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 03);
Produto: Trata-se de qualquer
bem seja este móvel ou imóvel, sendo material ou imaterial (art.03 incisos 1º);
Serviço: Trata-se de qualquer
atividade exercida no mercado de consumo mediante remuneração, incluindo as
bancárias, financeiras, securitárias e de crédito, salva-se as decorrentes das
que se aplicam ao caráter trabalhista Art. 03 incisos 2).
O código tem como prioridade
estabelecer uma relação justa e favorável para ambas as partes de modo que o consumidor
ao ter seus direitos violados possam recorrer e ter o devido aparato legal,
assim como as indenizações caso estas sejam necessárias para reparação dos
prejuízos sofridos.
A existência do código é muito
importante, mas essa relação ainda é delicada afinal de contas as empresas
constituem dois sistemas de relações o pré-venda e o pós-venda.
No primeiro a relação é
carismática envolvente que faz de tudo para ganhar o cliente, fechada compra a
empresa entende que foi bem-sucedida ao conquistar o cliente.
No segundo é onde se encontram
os problemas pois a empresa já concluiu a venda e se ocorre falhas, como erro,
produto danificado, falha na entrega entre outros o consumidor passa por uma
verdadeira tortura para poder ter o seu produto isso quando ele consegue ter a
solução do problema.
As empresas muitas vezes atuam
com uma visão distorcida onde o cliente é vencido pelo cansaço e a fidelização
não ocorre para qualidade ofertada pelo produto ou atendimento oferecido,
muitas vezes é meramente preço, o ibope, mas sabemos que isso mudou muito ,
hoje o consumidor já não é tão inapto no conhecimento , hoje ele tem as mídias
e redes sociais , sites como Reclame Aqui tem sido de muita ajuda na resolução
dos problemas, assim como a exposição do ocorrido nas mídias sociais, além
disso o acesso hoje para efetuar uma reclamação é mais fácil , para quem não
sabe o site do Ministério da Justiça o https://www.consumidor.gov.br/
é um canal prático onde o consumidor pode efetivar a sua reclamação e deste
modo você tem como receber uma tratativa direta com as empresas, onde as
empresas participantes se comprometem a receber, analisar, e responder a relação
em até 10 dias úteis, lembrando que este serviço não substituiu o atendimento
do PROCON, ela vem complementar a facilitar essa relação e os meios para
efetivar a reclamação.
E o resultado deste canal é
muito bem visto, pois costuma ser muito bem-sucedido quando acionado.
A relação cliente e empresa
ainda tem muito a melhorar, mas as conquistas efetivadas pelo CDC merecem o
reconhecimento, pois tornam o atendimento prestado ao consumidor aquilo que
deve ser uma ação de respeito, dignidade, segurança e valorização,
estabelecendo limites as práticas comerciais e punindo as indevidas e ilegais.
As Leis do CDC são uma grande
conquista para nossa sociedade, se você não conhece ou não tem o código de
defesa do consumidor, fica aqui a dica obtenha pois deste modo você poderá ter
acesso sempre que precisar e está orientado para combater ações indevidas.
Apoie e incentive esse
conhecimento, pois todos têm a ganhar, até mesmo as empresas, pois se estas
investem em qualidade e em atendimento terão cada vez mais clientes e estes
quando valorizam são fieis são a melhor propaganda de marketing para as
empresas.
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