Relação Empresa Consumidor o que mudou?




                  

Essa é uma relação necessária e efetiva par ambas as partes, mas sabemos que no Brasil até a década de 90 não existia nenhuma Lei específica para as relações comerciais a maioria dos processos sobrecarregava a justiça civil e não tinha um tratamento claro e objetivo.
O CDC surgiu com a restituição da Democracia quando em 1988 a nova Constituição era instaurada, surgia uma nova sociedade e com ela a necessidade da modernização e conceituação dos direitos a fim de manter o equilíbrio entre direitos e deveres que rege a existência social.
Consciente dessa necessidade o governo então solicita a um grupo de Juristas que elaborassem um conjunto de Leis para regulamentar essas questões comerciais e os direitos de quem consome os produtos.
A comissão foi presidida pela professora Ada Pelllegrini Grinover sendo integrada pelos juristas Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.
As leis elaboradas por estes juristas em 1990 foram promulgadas como o nosso preciosos Código Defesa do Consumidor, a apresentação destas leis mudou consideravelmente a forma das relações de consumo, impondo uma maior qualidade dos produtos e no próprio atendimento dito prestado pelas empresas no geral.
Mas sabemos que esta mudança não foi bem vista pelas empresas muitas delas não aceitavam as leis e faziam de tudo para ser contra a esses direitos, uma classe que merece destaque nesta luta contra o CDC é a dos bancos, as instituições que através de inúmeros recursos mantiveram-se a margem dessa lei, mas em 2006 uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal deixou claro para estas instituições a validade das Leis e que os bancos tem uma relação direta e efetiva com seus clientes portanto estão sujeitos ao CDC.
Isso foi um grande avanço, mas acreditem muitas empresas ainda resistem a essas Leis e fazem questão de ignorar as diretrizes muitas delas se aproveitam da falta de conhecimento do consumidor e por isso acabam descumprindo a lei descaradamente.
Bem para saber o que é este código é preciso que saibamos algumas premissas essenciais que estabelecem e firmam a Chamada Relação de Consumo são elas:
Consumidor: Trata-se de toda pessoa seja na forma física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço como destinatário final (art. 02);
Fornecedor: Trata-se de toda pessoa seja na forma física ou jurídica sendo privada ou pública, independentemente de ser nacional ou estrangeira que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 03);
Produto: Trata-se de qualquer bem seja este móvel ou imóvel, sendo material ou imaterial (art.03 incisos 1º);
Serviço: Trata-se de qualquer atividade exercida no mercado de consumo mediante remuneração, incluindo as bancárias, financeiras, securitárias e de crédito, salva-se as decorrentes das que se aplicam ao caráter trabalhista Art. 03 incisos 2).
O código tem como prioridade estabelecer uma relação justa e favorável para ambas as partes de modo que o consumidor ao ter seus direitos violados possam recorrer e ter o devido aparato legal, assim como as indenizações caso estas sejam necessárias para reparação dos prejuízos sofridos.
A existência do código é muito importante, mas essa relação ainda é delicada afinal de contas as empresas constituem dois sistemas de relações o pré-venda e o pós-venda.
No primeiro a relação é carismática envolvente que faz de tudo para ganhar o cliente, fechada compra a empresa entende que foi bem-sucedida ao conquistar o cliente.
No segundo é onde se encontram os problemas pois a empresa já concluiu a venda e se ocorre falhas, como erro, produto danificado, falha na entrega entre outros o consumidor passa por uma verdadeira tortura para poder ter o seu produto isso quando ele consegue ter a solução do problema.
As empresas muitas vezes atuam com uma visão distorcida onde o cliente é vencido pelo cansaço e a fidelização não ocorre para qualidade ofertada pelo produto ou atendimento oferecido, muitas vezes é meramente preço, o ibope, mas sabemos que isso mudou muito , hoje o consumidor já não é tão inapto no conhecimento , hoje ele tem as mídias e redes sociais , sites como Reclame Aqui tem sido de muita ajuda na resolução dos problemas, assim como a exposição do ocorrido nas mídias sociais, além disso o acesso hoje para efetuar uma reclamação é mais fácil , para quem não sabe o site do Ministério da Justiça o https://www.consumidor.gov.br/ é um canal prático onde o consumidor pode efetivar a sua reclamação e deste modo você tem como receber uma tratativa direta com as empresas, onde as empresas participantes se comprometem a receber, analisar, e responder a relação em até 10 dias úteis, lembrando que este serviço não substituiu o atendimento do PROCON, ela vem complementar a facilitar essa relação e os meios para efetivar a reclamação.
E o resultado deste canal é muito bem visto, pois costuma ser muito bem-sucedido quando acionado.
A relação cliente e empresa ainda tem muito a melhorar, mas as conquistas efetivadas pelo CDC merecem o reconhecimento, pois tornam o atendimento prestado ao consumidor aquilo que deve ser uma ação de respeito, dignidade, segurança e valorização, estabelecendo limites as práticas comerciais e punindo as indevidas e ilegais.
As Leis do CDC são uma grande conquista para nossa sociedade, se você não conhece ou não tem o código de defesa do consumidor, fica aqui a dica obtenha pois deste modo você poderá ter acesso sempre que precisar e está orientado para combater ações indevidas.

Apoie e incentive esse conhecimento, pois todos têm a ganhar, até mesmo as empresas, pois se estas investem em qualidade e em atendimento terão cada vez mais clientes e estes quando valorizam são fieis são a melhor propaganda de marketing para as empresas. 

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